VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo
sócio sem o consentimento expresso dos demais. § 1º
A especialização patrimonial somente produz efeitos em
relação aos sócios.

Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto,
pertencem ao dono, também sem compensação das despesas. II – a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver
capacidade para ser travejada curso de desenvolvimento web pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem
prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a
quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua
edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

Código civil.

Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma
faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia
altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. §
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade
de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o
processo de habilitação. § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção
defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o
trânsito. V
– de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual
estiver habilitando-se. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames
complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro
após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará
obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência
no caso de alienação, e não constar de registro. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante
financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos
e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira
e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em
obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço
atual da coisa.

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A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e
o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e
averbados no Registro Público de Empresas Mercantis. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,
desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da
separação obrigatória. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art.
974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público
de Empresas Mercantis. § 2º
A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente
do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os
órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas
as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. §
2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem
decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos
menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de
atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta
a morte.

Código Hamurabi

O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às
informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo
arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao
consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis,
inexistindo obrigação de pagamento. INFRAÇÃO – inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas
emanadas do https://nahoradanoticia.com.br/tecnologia/bootcamp-para-desenvolvimento-web-sua-chance-de-alavancar-a-carreira/ de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação
estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à
circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do
veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que
incorre, as estabelecidas no art. 210.

  • Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser
    restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também
    restituídos os frutos colhidos com antecipação.
  • § 2º –
    Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a
    que tem direito o agente.
  • Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula
    contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.
  • A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável
    pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a
    sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a
    desobstrução.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa. Pena –
detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. •Código que utiliza barras verticais, impresso na embalagem de um artigo e que, lido por um leitor óptico, permite a identificação do artigo, a afixação do preço e a gestão informatizada da existência em armazém. Os QR Codes são tão versáteis que são capazes de armazenar uma variedade de informações dependendo de suas necessidades. Por exemplo, eles podem armazenar um URL para que seja mais fácil de abrir uma página web escaneando o código.